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Rondônia

TCE-RO publica ato com medidas que visam à prevenção ao contágio pelo coronavírus


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Foi publicada nesta segunda-feira (16), na edição n. 2070 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia (DOe/TCE-RO), a Portaria n.  232/2020 que estabelece medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Instituição.

A iniciativa, segundo a Presidência e a Corregedoria-Geral do órgão, está em harmonia com ações promovidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou a existência de pandemia do Covid-19 e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a doença ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença.

Ainda foram consideradas as diretrizes do Ministério da Saúde – em especial, a Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020 – e a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A orientação do TCE-RO é para que membros, servidores, estagiários ou colaboradores que tiverem retornado de viagens de área com histórico de transmissão local ou tiverem contato com pessoas que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio ou ainda manifestem sintomas típicos do Covid-19 comuniquem ao setor de gestão de pessoas as localidades por onde passaram e respectivos períodos, bem como a ocorrência de sintomas característicos da doença (dor no corpo, febre, coriza, tosse, dificuldade respiratória).

De acordo com a portaria, ficam suspensos, temporariamente, a visitação pública às dependências do TCE-RO, inclusive à biblioteca da Escola Superior de Contas; o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; e a maior parte dos eventos externos.

Com relação às sessões plenárias presenciais, o acesso será restrito aos responsáveis, interessados e advogados de processos incluídos na pauta do dia. A portaria ainda incentiva a intensificação da realização de sessões virtuais plenárias virtuais.

FONTE: ASSESSORIA

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